GOVERNO CIVILA Lei de Segurança Interna, cria os gabinetes coordenadores de segurança distritais para exercer as competências de aconselhamento, coordenação, direcção, controlo e comando operacional e, designadamente, estudar e propor:
a) Políticas públicas de segurança interna;
b) Esquemas de cooperação de forças e serviços de segurança;
c) Aperfeiçoamentos do dispositivo das forças e dos serviços de segurança;
d) Condições de emprego do pessoal, das instalações e demais meios, normas de actuação e procedimentos das forças e dos serviços de segurança, a adoptar em situações de grave ameaça à segurança interna;
e) Formas de coordenação e cooperação internacional das forças e dos serviços de segurança;
f) Estratégias e planos de acção nacionais na área da prevenção da criminalidade.
Os gabinetes coordenadores de segurança dos distritos são presididos pelos governadores civis e integram os responsáveis distritais pelas forças e pelos serviços de segurança.
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