Serviços » Medidas cautelares e de polícia


Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho, os proprietários e os administradores ou gerentes das sociedades comerciais que explorem os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço de dança ou local onde habitualmente se dance são obrigados a comunicar à força de segurança territorialmente competente, no prazo de 30 dias, a obtenção de autorização de utilização do estabelecimento, o inicio de actividade, as características técnicas dos equipamentos electrónicos de vigilância instalados e a identificação do responsável pela gestão do sistema de segurança.

 

 

 

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